A prática do Trote Estudantil é PROIBIDA, passível de criminalização de acordo com a lei MG nº 21.165/2014
Práticas como pinturas sobre o corpo, corte de cabelo, pedágios e outras atividades constrangedoras ou de risco são proibidas por lei em todo o Estado de Minas Gerais (Lei estadual nº 21.165 de 17/01/2014).
Tal proibição foi reiterada pela Resolução CONSUP Nº 118 de 15/12/2016 que dispõe sobre a aprovação do Regimento do Corpo Discente do IFSULDEMINAS e que prevê sanções acadêmicas àqueles que a descumprirem. Além disso, o trote pode se encaixar em, pelo menos, três artigos do código penal.
Qualquer situação de constrangimento poderá ser comunicada às coordenações de curso, ao Setor de Orientação Educacional (SOE), à Coordenação Geral de Ensino (CGE) ou à Coordenação Geral de Assistência ao Educando (CGAE/SAE).
Pedimos a colaboração de todos para evitarmos atos de constrangimento moral e físico com os alunos do Campus.
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