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Dúvidas

Publicado: Sexta, 30 de Junho de 2023, 17h30 | Última atualização em Quarta, 10 de Julho de 2024, 14h53

A seguir, apresentamos alguns esclarecimentos às principais dúvidas sobre a Jornada Flexibilizada dos Servidores Técnico-administrativos.

A flexibilização da jornada de trabalho é a autorização de cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições. A flexibilização é facultada ao dirigente máximo do órgão ou da entidade e tem foco na ampliação do atendimento ao público e melhoria da qualidade do serviço prestado pelo IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho.
Deve ser utilizado quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.
Não. Em conformidade com o Decreto nº 1.590/95, é permitida a flexibilização da jornada de trabalho para 6 (seis) horas diárias sem prejuízo da remuneração.
Não. A flexibilização não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo dirigente máximo da instituição e/ou órgãos de controle.
Não. Os servidores que possuem cargos de chefia (FG ou CD) são submetidos a jornada de 40 horas semanais.
Não. O setor possui aprovação para uma quantidade específica de vagas de jornada flexibilizada.
Não. A concessão de jornada flexibilizada é feita para um determinado setor ou para determinado grupo de atividades. Os setores ou grupo de atividades são analisados de forma independente.
Sim. A Chefia da Unidade de Lotação deverá divulgar no sítio institucional, afixar em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, quadro permanentemente atualizado com a escala nominal dos Técnicos Administrativos em Educação que trabalham no setor, constando dias da semana e horários dos seus expedientes.
Observação: O não cumprimento pelos servidores dos dias e horários fixados e divulgados pode levar à revogação da flexibilização da jornada de trabalho. Essas informações também devem ser divulgadas pelo e-mail institucional dos servidores.
A chefia imediata com anuência do dirigente máximo da Unidade.
Não. De acordo com a Resolução 34/2018 CUn e IN 02/2018 MPOG servidores com jornada flexibilizada não podem realizar horas horas excedentes por interesse institucional. O servidor poderá exceder sua jornada apenas quando estiver com débito de horas de alguma ausência anterior a data da compensação.
O setor só poderá alterar o horário de funcionamento (redução de tempo de funcionamento ou mudança de horário de início e término), com prévia autorização da Reitoria. Para solicitação de mudança de horário de funcionamento do setor, mesmo que de forma temporária, a chefia imediata deverá enviar para a Reitoria (com cópia à Comissão Local do campus Muzambinho por e-mail: cpa30horas@muz.ifsuldeminas.edu.br) o formulário "Solicitação de mudança de horário de funcionamento".
Não, pois não poderá ser solicitada redução ou mudança de horário de funcionamento em casos de licenças, afastamentos e férias de servidores, uma vez que a chefia imediata e/ou dirigente da unidade devem tomar providências para suprir tais ausências.
Sim, a chefia imediata deverá divulgar ao público com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio de afixação de cartaz no setor e publicacão de nota no sítio eletrônico.
Servidores(as) com jornada reduzida, desde que não flexibilizada, poderão aderir ao teletrabalho - PGD. Nestes casos, o Plano de Trabalho deverá considerar a carga horária da jornada de trabalho do(a) servidor(a). Em relação à flexibilização de jornada, de acordo com o art. 3º da Res. nº 35/2018-CUn e o art. 9º do Decreto nº 11.072/2022, essa modalidade de trabalho e o teletrabalho-PGD não podem ser adotados concomitantemente pelo(a) Servidor(a).
Sim, desde que:
- não implique em dano à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo. (art. 5º da Res. nº 29/2022-CUn); e
- tenha quantitativo suficiente de servidores em jornada flexibilizada que cumpra o plano de trabalho de flexibilização do setor. (art. 3º da Res. nº 35/2018-CUn).
Nesses casos, o Plano de Trabalho de jornada flexibilizada deverá ser atualizado.
Os servidores em jornada flexibilizada que aderirem ao teletrabalho - PGD terão sua portaria de flexibilização de jornada revogada a partir da sua inclusão no PGD.
Nesses casos, o Plano de Trabalho de jornada flexibilizada deverá ser atualizado.
A concessão de jornada de trabalho de 30 horas, tratadas nos referidos normativos, é um benefício para os servidores dos setores que comprovadamente estão em atividades presenciais para o atendimento direto ao público, assim se é atendimento ao público esta atividade não poderá entrar no teletrabalho. Mas, caso haja o entendimento que o servidor que atua no regime de 30 horas vai participar do teletrabalho, a carga horária dele precisa voltar a ser de 8h/dia.
No período de férias, deverão os setores atender durante o horário de funcionamento do Campus, determinado pelo diretor-geral, que visa atender o princípio da economicidade, devido ao período de baixa demanda. Não haverá prejuízo à jornada flexibilizada, pois se trata de um período de exceção, onde a necessidade do atendimento ininterrupto após este período permanece. Porém, às datas de inicio e fim deste horário de atendimento deve ser informado ao público. Cabe à chefia imediata, junto à sua equipe, analisar os pedidos de concessão de férias, buscando manter o setor aberto em jornada ininterrupta. Caso não seja possível, buscar aliar para o período de férias, licença e etc, os setores de atividade afins. Em último caso, deve-se desflexibilizar o servidor durante o período previsto, cumprindo 40 horas semanais e oito horas diárias. Sempre lembrando que esta ação causa prejuízos para a comunidade, pois ela vem atender o público do IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho de forma mais eficiente.
A chefia imediata e a direção do Campus, sem justificativa aceita pela comissão local, pela comissão central 30 horas, em suas respectivas instâncias, não poderão impedir que o servidor cumpra a jornada flexibilizada. Nestes casos, buscando manter o atendimento ininterrupto, caberá à subcomissão realizar um novo estudo de impacto da flexibilização e apresentar alternativas ao diretor-geral do Campus.
Sim, conforme decreto nº 1.590/95, a instituição da jornada flexibilizada é autorizada por ato do dirigente máximo, e portanto, para sua destituição, basta ato de revogação do dirigente máximo, que no caso do IFSULDEMINAS, é o Reitor.
Não, pois segundo o decreto nº 1.590/95 e decreto nº 4.836/2003, são indispensáveis para a jornada de trabalho flexibilizada às seis horas diárias e trinta horas semanais. Casos de exceção, como necessidade de trabalhar por maior período em um dia por serviço ou compensação de horário não se constituem jornada de trabalho.
Trata-se da possibilidade de redução da carga horária de trabalho de 40 horas para 30 horas semanais por servidor nos setores em que o atendimento ao público, seja interno ou externo, possa ser realizado por um período igual ou superior a 12 horas de forma ininterrupta. Considera-se público externo: a comunidade local, fornecedores, alunos, outros órgãos ou instituições; público interno: todos os setores da instituição, professores e funcionários colaboradores.
Inúmeros serão os efeitos positivos da flexibilização: a ampliação do horário de atendimento ao público; melhor distribuição de tarefas entre os servidores do setor; domínio e conhecimento generalizado dos serviços prestados por parte dos servidores, facilitando a integração da equipe; dados concretos sobre a necessidade de aumento do quadro de pessoal do Instituto; melhor qualidade de vida do servidor.
Não, pois a lei 8.112/90, ao estabelecer jornada de trabalho semanal máxima e mínima, e os decreto presidencial 1.590/95, alterado pelo decreto 4.836/2003, autorizam a jornada diária de 6 horas diárias e 30 horas semanais, sem prever alteração de vencimento.
No caso de férias ou afastamentos programados e na impossibilidade de remanejamento dos servidores do setor para cobrir as 12 horas ininterruptas de atendimento, o servidor em exercício deverá retomar a jornada de 8 horas diárias enquanto durar o afastamento do seu colega.
Não. Em caso de jornada flexibilizada não há intervalo devendo o servidor cumprir 6 horas ininterruptas. Será permito apenas 15 minutos de intervalo para refeição/lanche.
Não. A legislação que regulamenta o recebimento destes benefícios não estabelece nenhum tipo de redução para o caso de ser cumprida jornada de trabalho semanal inferior a 40 horas.
Não. Uma vez que a aposentadoria do servidor público se dá por tempo de contribuição, em dias trabalhados e não em horas, portanto não há nenhuma relação com a jornada de trabalho estabelecida.
Não. Estão impedidos de ter jornada flexibilizada os servidores designados para cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG), por cumprirem regime de dedicação integral, em conformidade com o Decreto nº 1590/95; e também os servidores beneficiados por jornada regulamentada em lei específica e os que se enquadram em outra forma de diminuição de jornada por qualquer outra norma legal.
Sim. Os servidores cedidos por outros órgãos da administração pública, em todos os seus níveis, regidos pelos mais variados regimes estatutários ou CLT, para exercerem funções técnicas administrativas no IFSULDEMINAS, podem aderir à jornada flexibilizada, pois uma vez cedidos, estes estão sujeitos aos regramentos do IFSULDEMINAS, sendo um deles a Jornada Flexibilizada, que existe interesse da administração, é aplicada para o melhor atendimento ao público.
Não há legislação específica ou qualquer outro documento que trate diretamente sobre serviços ou atividades afins. Caberá à comissão local, em consonância com a diretoria-geral do Campus, definir quais setores possuem atividades/serviços afins para a integralização da jornada de trabalho, desde que respeitadas as atribuições dos cargos administrativos.
Por se tratar de uma situação temporária, não há necessidade de afastamento da comissão local 30 horas.
Não. Conforme a Portaria nº 5.384/2014, o período de funcionamento do IFSULDEMINAS aos sábados é inferior às doze horas e deve seguir às peculiaridades locais. Porém, em sua jornada de trabalho, é possível que servidor cumpra seis horas semanais aos sábados, em virtude de necessidade de trabalho, porém, o setor deve manter o atendimento ininterrupto por 12 horas ou mais de segunda a sexta–feira.
Não, entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12 (doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.
Não, o servidor estudante não terá direito a carga horária flexibilizada, mas tem direito a "Ação em desenvolvimento" com carga horária reduzida em 50% da carga horária total.
Não. A flexibilização é destinada aos servidores técnico-administrativos e não contempla os servidores docentes que possuem jornada regulamentada em legislação específica.
Sim. Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público. Por exemplo: Os servidores farão 6h diárias e o setor funcionará 12h diárias ininterruptas, mas dos 4 servidores do setor, um deles fará o horário de 8h – 14h nas segundas, quartas e quintas e nas terças e sextas de 14h – 20h. E outros com outras composições nesta mesma lógica, sempre mantendo o setor com 12h ininterruptas, mas com horários “pulverizados” ao longo da semana.
Não. Os servidores que tiverem concedida a flexibilização de jornada deverão cumprir diariamente 6 horas de trabalho, não havendo a possibilidade de trabalho extraordinário.
Para que haja a devida prestação do atendimento ao público durante todo o período de ao menos 12 (doze) horas, faz-se necessário o quantitativo mínimo de 3 (três) servidores por setor requerente.
Enquanto estiver em exercício de função gratificada, o servidor deve se submeter à jornada de 40h semanais, nos termos do art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018.
Para a adoção da flexibilização de jornada de trabalho é necessário que os serviços:
● exijam atividades contínuas de regime de turnos ou escalas;
● sejam em período igual ou superior a doze horas ininterruptas; e
● em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.
Para fins desta resolução, são considerados público, as pessoas ou coletividades, internas ou externas ao IFSULDEMINAS, que usufruam direta ou indiretamente dos serviços por ele prestados, conforme art. 5º, inciso VII, da Lei nº 11.091/2005.
Não poderão aderir a Jornada de Trabalho flexibilizada:
● os servidores designados para cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG), por cumprirem regime de dedicação integral, em conformidade com o Decreto 1.590/95.
● os servidores em cargos com jornada regulamentada em lei específica.
● os servidores que utilizam outra forma de diminuição de jornada, por qualquer outra norma legal.
Conforme § 1º do Art. 2º, os servidores em Cargo de Direção (CD) não terão sua carga horária de trabalho computada para fins de composição do regime de 12 (doze) horas ininterruptas.
Conforme § 2º do Art. 2º, os servidores em Função Gratificada (FG) terão sua carga horária de trabalho computada para fins de composição do regime de 12 (doze) horas ininterruptas.
A carga horária de trabalho desses servidores será computada de acordo com a escala de atendimento do setor, ou seja, se um servidor de jornada flexibilizada trabalhar até às 15h e o próximo chegar às 16h, este espaço de tempo de 1h estará sendo composto pela chefia. De acordo com o Art. 13 da Resolução 042/2015, nos dias em que houver servidores em gozo de férias, afastamento por motivo de saúde, licença para capacitação ou qualquer outro motivo que o impeça de comparecer, o expediente do setor voltará a ser de 8 horas diárias, caso a ausência impeça a manutenção do atendimento de 12 horas ininterruptas. Neste caso, a chefia deverá analisar, de acordo com a demanda do setor, no período do afastamento, se é possível ou não alterar seu horário para manter o atendimento ininterrupto naquele período, ressaltando que deve-se levar em consideração a demanda de atendimento do setor e o interesse da Administração. A CPA-30 horas solicita que a chefia sempre fundamente sua decisão por escrito e a encaminhe à CPA-30 horas e à CIS, para arquivamento. Em qualquer decisão, o interesse da Administração, nesse caso expresso no atendimento ao público, deve sempre prevalecer.
A flexibilização da jornada de trabalho não gera direito adquirido, podendo ser revogada pelo dirigente máximo da Instituição, conforme Art. 3º, § 1º da Portaria 265/2016.
Justificam a revogação da flexibilização da jornada de trabalho o não atendimento dos fins que a justificaram, como:
● descumprimento do horário estabelecido;
● número insuficiente de servidores para o funcionamento adequado da unidade, seja por vacância, licenças ou afastamentos;
● avaliação insatisfatória no cumprimento das atividades da unidade.
As escalas individuais de trabalho devem ser definidas assegurando a distribuição adequada da força de trabalho, de forma a garantir o funcionamento da unidade como um todo.
 
Havendo necessidade extraordinária do serviço, o Técnico Administrativo em Educação que teve jornada de trabalho flexibilizada para seis horas poderá ser solicitado a exercer suas atividades profissionais até a oitava hora.
O Art. 2º, § 3º da Portaria nº 265/2016, estabelece que em viagens de trabalho, a jornada de seis horas não terá efeito, vez que o servidor estará ausente de seu setor, compromentendo o atendimento ininterrupto. Nessas ocasiões, serão contabilizadas oito horas de trabalho diário. Nas convocações do servidor, a flexibilização é interrompida para o servidor, naquele dia, e o setor, no qual ele está lotado deverá garantir, na medida do possível, a manutenção do atendimento ininterrupto. Se acontecer de o servidor, em determinado dia, trabalhar uma quantidade de horas que exceda ao limite de 8 horas diárias, fica a cargo do servidor e de sua chefia imediata negociarem o que será feito com essas horas excedentes.
O controle de assiduidade e pontualidade será exercido mediante controle eletrônico. A resolução nº 042/2015 determina em seu artigo 10, parágrafo 3º que:
§ 3º - Os servidores em jornada de 30 (trinta) horas semanais deverão efetuar dois registros diários de frequência, na entrada e na saída da jornada de trabalho, salvo em casos especiais autorizados pela chefia imediata e/ou pelas normas legais.
O controle de frequência dos Técnicos Administrativos em Educação é de responsabilidade da Chefia da unidade de lotação, que irá acompanhar e validar a Frequência.
Ocorrendo jornada de trabalho durante o dia, superior à que estiver sujeito o servidor, por necessidade de serviço, este deverá acordar com a sua chefia imediata a compensação do crédito, a qual deverá ser feita, preferencialmente, durante a semana ou até o mês subsequente.
Observação: Só será considerada jornada superior aquela que ultrapassar a oitava hora de trabalho do servidor.
Os eventuais atrasos, saídas antecipadas e faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensados, até o mês subsequente ao da ocorrência, na forma estabelecida pela Chefia da Unidade de Lotação, no interesse do serviço, sendo assim considerados como efetivo exercício, conforme inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112/90.
A CPA-30 horas deliberou que não há possibilidade de acúmulo entre a concessão de horas e a jornada flexibilizada, conforme o inciso III do Art. 2º da Resolução 042/2015, e do parágrafo 1º, artigo 2º da Resolução 080/2015.
A CPA-30 horas deliberou que essa é uma questão complexa, mas que, em última análise, a redução pode ser feita em função do atendimento do período mínimo de 12 horas ininterruptas. Porém deve ser feita de forma excepcional, com a aprovação da Chefia Imediata e com ampla e antecipada divulgação.
Essa situação deve ser evitada. Para garantir o atendimento ininterrupto dos setores, se o servidor não conseguir conciliar algum compromisso com seu horário de trabalho, isso deve ser comunicado à Chefia do setor de forma antecipada, para que ocorra o planejamento da troca de horários com os demais membros do setor.
Essa é uma questão complexa, devido à singularidade de cada setor do Campus. Nesse tipo de situação é preciso levar em consideração as particularidades do fato que levou o servidor a se ausentar e o contexto que envolve esse fato.
O servidor não necessita compensar horas de afastamento para tratamento da própria saúde ou para tratamento de saúde de pessoa da família que conste em seu assentamento funcional, porém deve ser orientado a:
1º) marcar consultas/exames/outros tratamentos fora do horário de trabalho;
2º) trocar de horário com o colega do setor.

O ideal é que o servidor programe seus compromissos de modo a não prejudicar o atendimento ininterrupto, mas é preciso ter em mente que situações imprevistas podem acontecer. Nesses casos, se a falta do servidor naquela data vier a comprometer o atendimento ininterrupto, o setor deve retornar, naquele dia, ao regime de 40 horas.
Contudo, não se pode ignorar que os colegas do servidor ausente também não tiveram oportunidade de se planejar para a situação em tela, já que se trata de um imprevisto.
Nesse sentido, a Comissão entende que esse tipo de situação exigirá bom senso da chefia imediata, na busca de uma solução razoável para a situação, e comprometimento do servidor, no sentido de fazer o máximo que puder para minimizar os impactos da ausência do colega. Nesses casos, deve-se buscar atender ao interesse da Administração, sem perder de vista que qualquer atitude que se tome para contornar o referido imprevisto, deve estar respaldada nos princípios que, de acordo com o Art. 37 da CF 88, devem reger a Administração Pública, que são a Legalidade, a Impessoalidade, a Moralidade, a Publicidade e a Eficiência, aliados ao que a Doutrina chama de princípio da Razoabilidade.
O servidor pode requerer, mas cabe à Gestão de Pessoas e a CIS analisar caso a caso.
Conforme parágrafo único, do artigo 7º, da Resolução nº 042/2015, o servidor, ocupante de cargo vinculado a uma atividade específica e que seja único no setor, deverá alternar seu horário de trabalho durante a semana, de forma que possibilite a todo o público usuário usufruir do seu atendimento.
Conforme artigo 9º, da Resolução nº 042/2015, qualquer interrupção no atendimento regular ao público usuário, sem a devida justificativa, poderá ser protocolada, por qualquer pessoa, à Direção-Geral/Reitoria, que, após parecer da Comissão, tomará as providências necessárias, atendidos os prazos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Em analogia ao art. 71 da CLT que diz: “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação”, a Comissão recomenda que seja respeitado esse intervalo, que, conforme o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, art. 5º, § 2º “não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas”.
De acordo com o Art. 13 da Resolução nº 042/2015, nos dias em que houver servidores em gozo de férias, afastamento por motivo de saúde, licença para capacitação ou qualquer outro motivo que o impeça de comparecer, o expediente do setor voltará a ser de 8 horas diárias, caso a ausência impeça a manutenção do atendimento de 12 horas ininterruptas. Quando isso acontecer, o chefe imediato deverá avaliar a situação do setor, tendo como base a demanda por atendimento no período em questão e o interesse da Administração. É possível que os outros servidores sejam chamados a trabalhar por 8 (oito) horas diárias por um determinado período. O que não pode ocorrer é que um setor funcione apenas 6 horas diárias, quando ocorre o afastamento de um colega, mesmo que haja a flexibilização da jornada. Lembre-se: o principal objetivo da flexibilização é a ampliação do horário de atendimento para 12 horas, no mínimo.
As reposições devem ocorrer da seguinte maneira: 6h contínuas + 1h intervalo + 2h trabalho.
O limite máximo de horas a serem pagas em compensação, independente do tamanho da jornada será de 2h por dia.
De acordo com Art. 8° da Resolução nº 42/2015: Art. 8º - A chefia imediata deve providenciar a publicação: I- do horário de funcionamento do setor e o encaminhamento deste para divulgação no sítio institucional; II - dos horários de trabalho, com a escala atualizada e nominal dos servidores Técnico-Administrativos e com os dias e horários dos seus expedientes. Portanto, essa é uma atribuição da Chefia Imediata, não delegável ao servidor.
Sim. Conforme o art. 14 da Resolução nº 042/2015 estabelece que no interesse da Administração Pública, da melhoria do atendimento ao público e das necessidades institucionais, os servidores podem ser realocados para o redimensionamento da força de trabalho, sempre procurando aliar os interesses do público usuário e do IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho aos anseios profissionais de cada servidor. No entanto, no art. 2º, § 2º, prevê que os servidores em Função Gratificada (FG) terão sua carga horária de trabalho computada para fins de composição do regime de 12 (doze) horas ininterruptas. Porém, conforme exposto no e-mail, de que a chefia tenha outras atribuições e que dificilmente permanece muito tempo no setor devido a grande quantidade de reuniões, entendemos que se ela compuser estará comprometendo o Art. 3º que prevê que o atendimento ao público usuário deverá ser ininterrupto, não sendo permitido fechamento para serviços internos, exceto em períodos especiais, desde que previstos no calendário acadêmico e divulgados amplamente à comunidade.
Não. De acordo com o Art. 2º, não poderão aderir à jornada de trabalho com base nos Decretos nº 1.590/95 e nº 4.836/03, de 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias: I - os servidores designados para cargos de direção (CD) ou funções gratificadas(FG), por cumprirem regime de dedicação integral, em conformidade com o Decreto nº 1.590/95. II - os servidores em cargos com jornada regulamentada em lei específica. III - os servidores que utilizam outra forma de diminuição de jornada, por qualquer outra norma legal.
Sim. Desde que justificada e os motivos apontados, ou quando os objetivos que justificaram sua implantação não estão sendo cumpridos, a jornada flexibilizada poderá ser suspensa. Neste caso, o dirigente máximo do Campus é quem decidirá e a CIS junto com a CPA-30h apenas acompanhará o processo.
Sim, a critério do dirigente máximo da unidade, desde que o funcionamento permaneça contínuo e ininterrupto por período igual ou superior a 12 (doze) horas.
Não. O aludido decreto prevê apenas a possibilidade de redução de jornada de trabalho de servidores públicos federais. Portanto, o IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho não adotará padrões de revezamento com colaboradores de outros segmentos, à exceção de empregados públicos de outras instituições que estiverem em exercício no IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho.
Para lidar com essa situação, a Comissão local sugere os seguintes passos:
1. Elabore um documento no SUAP intitulado "TERMO DE DESISTÊNCIA DA JORNADA FLEXIBILIZADA" e compartilhe-o com seu chefe imediato.
2. Após obter a assinatura do seu chefe imediato, encaminhe o documento em formato PDF por e-mail para a Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas, no endereço gestao.pessoas@muz.ifsuldeminas.edu.br.
Para voltar a integrar-se à jornada flexibilizada junto com o outro servidor do mesmo setor, após o retorno dele(a) das férias, a Comissão Local sugere os seguintes passos:
1. Elabore um documento no SUAP intitulado "TERMO DE INTEGRAÇÃO NA JORNADA FLEXIBILIZADA" e compartilhe-o com seu chefe imediato.
2. Após obter a assinatura do seu chefe imediato, envie o documento em formato PDF por e-mail para a Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas, no endereço gestao.pessoas@muz.ifsuldeminas.edu.br.
Para se integrar à jornada flexibilizada em um setor que já possui essa modalidade, siga os seguintes passos:
1. Acesse o SUAP pelo endereço eletrônico https://suap.ifsuldeminas.edu.br. Efetue o seu login.
2. Em seguida, clique no menu "DOCUMENTOS/PROCESSOS", depois no submenu "Documentos Eletrônicos" e "Documentos".
3. Na próxima tela, clique no botão "Adicionar Documento de Texto".
4. Posteriormente, no campo "Espécie" informe "Termo". Já nos campos "Tipo" e "Modelo" informe "Termo de Opção à Jornada Flexibilizada". No campo "Assunto" coloque suas informações. Em "Setor Dono" escolha o seu setor de origem. No "Nível de Acesso", selecione "Público" e marque a opção "Ciência sobre LGPD, Lei n° 13.709/2018". Para finalizar, clique no botão "Salvar".
5. Clique no botão "Editar" e para modificar o texto escolha a opção "Texto". Agora, informe seus dados e a data de entrada na jornada flexibilizada. Ao terminar, clique no botão "Salvar".
6. Compartilhe o documento criado no SUAP com seu chefe imediato e o diretor-geral.
7. Após obter a assinatura do chefe imediato e diretor-geral pelo SUAP, envie o documento em formato PDF por e-mail para a Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas (gestao.pessoas@muz.ifsuldeminas.edu.br).
A Comissão Permanente de Acompanhamento da Jornada Flexibilizada dos Servidores Técnico-administrativos disponibiliza um e-mail para que eventuais dúvidas dos servidores sejam apreciadas: cpa30horas@muz.ifsuldeminas.edu.br. Entre em contato conosco!

 

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